Começou nesta segunda-feira, 14 de julho, o prazo para os contribuintes em débito com o Município de Marataízes aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025). O atendimento PRESENCIAL, no setor de Dívida Ativa da Prefeitura, vai até o dia 30 de outubro de 2025 (exceto imobiliárias). O atendimento ONLINE pelo e-mail (sefin_dativa@marataizes.es.gov.br) irá até 24 de outubro. Já o atendimento a IMOBILIÁRIAS (presencial ou on-line) termina em 24 de outubro. Esses prazos poderão ser dilatados por ato do Poder Executivo, de acordo com o interesse do Município.
Os débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, protestados ou não, poderão ser pagos da seguinte forma:
1 – Quanto aos débitos que não foram objetos de parcelamentos estornados por inadimplência:
a) Com desconto de 90% (noventa por cento) da multa de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento à vista.
b) Com desconto de 70% (setenta e cinco por cento) da multa de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento parcelado em até 12 (doze) meses e sem juros.
c) Com desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses e sem juros.
2 – Quantos aos débitos objetos de parcelamentos estornados por inadimplência:
a) Com desconto de 90% (noventa por cento) da multa de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento à vista.
b) Com desconto de 70% (setenta por cento) da multa de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento parcelado em até 12 (doze) meses, sem juros, sendo a primeira parcela de 30 (trinta por centos) da dívida.
c) Com desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses, sem juros, sendo a primeira parcela de 30 (trinta por centos) da dívida.
O pagamento da parcela única e/ou da primeira parcela deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes à data do acordo quando formalizado presencialmente e, em até 10 dias úteis subsequentes a data do recebimento do e-mail de formalização do acordo, caracterizado pelo envio dos documentos em arquivo PDF, quando a negociação se der por meio digital, não podendo ter parcelas inferiores a R$ 100,00 (cem reais).
O não pagamento das parcelas até o dia do vencimento, não impedirá o seu recebimento desde que o contribuinte procure o setor de Dívida Ativa para atualizar o boleto, não podendo ultrapassar a 30 (trinta) dias de atraso.
Aproveite essa oportunidade e as condições especiais para quitar os débitos com Município de Marataízes. “ Essa é uma oportunidade imperdível para quitar as dívidas com o Município. O REFIS vem para beneficiar as pessoas que tiveram dificuldades em honrar seus débitos, possibilitando este desconto quase total de juros e multa”, disse a secretária municipal de Finanças, Valquíria Goulart.
DA REDAÇÃO \\ Beatriz Fontoura)
(INF.\FONTE: Vitoria News \\ Ricardo Mignone)
(FT.\CRÉD.: AssCom PMMtz \\ Divulgação)