A Prefeitura de Marataízes confirmou nesta semana que tomou conhecimento da decisão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acerca de decisão que proíbe a participação de servidores exclusivamente comissionados em comissões remuneradas em assuntos próprios para os servidores efetivos.
O entendimento do TCE-ES foi definido por unanimidade durante o julgamento de um incidente de inconstitucionalidade relacionado exclusivamente a uma lei municipal de Conceição da Barra, no Norte do Estado. O caso teve como relator o conselheiro Davi Diniz de Carvalho.
De acordo com o Tribunal, a medida busca evitar distorções salariais e garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade na administração pública. O processo teve origem após a Controladoria da Câmara Municipal de Conceição da Barra apontar possíveis irregularidades e indícios de aumento indireto de remuneração por meio da inclusão de comissionados em comissões com pagamento adicional.
Com a decisão, o TCE-ES destaca que apenas servidores efetivos podem integrar comissões remuneradas, sob pena de o ato ser considerado irregular. A determinação tem efeito vincula a Lei Municipal analisada e serve de orientação para outros municípios capixabas, incluindo Marataízes.
Processo nº 05325/2024-1 – Relator: Conselheiro Davi Diniz de Carvalho.
(DA REDAÇÃO \\ Beatriz Fontoura)
(INF.\FONTE: Capixaba News \\ Fabiano Peixoto)
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