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Prefeito é multado por propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de IA

Magistrado considerou que manipulação por inteligência artificial não foi devidamente informada na postagem.

Prefeito de Guarulhos/SP, Gustavo Henric Costa, foi multado pela Justiça Eleitoral por uma publicação no Instagram contra o PT que configurou propaganda eleitoral antecipada com uso irregular de inteligência artificial (IA).

O juiz eleitoral Gilberto Azevedo de Moraes Costa, da 278ª zona Eleitoral de Guarulhos/SP, entendeu que a postagem continha manipulação por IA sem a devida informação explícita, mostrando o prefeito em um palco com plateia.

A publicação do prefeito dizia: “O dia em que tiramos o PT do poder após 16 anos! #trend #viral #Guarulhos #GRU”, acompanhada de um vídeo com o coro de “Fora PT”.

Em resposta, o partido ajuizou representação contra Gustavo Henric Costa e contra o Facebook, solicitando a remoção imediata do conteúdo, alegando que a postagem prejudicava o partido em futuras candidaturas e que a manipulação por IA não foi devidamente informada.

O juiz concedeu liminar determinando a remoção do conteúdo em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

 (Imagem: Aloísio Mauricio/Fotoarena/Folhapress)
Gustavo Henric Costa, prefeito de Guarulhos, foi multado pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada e por uso irregular de inteligência artificial no Instagram.(Imagem: Aloísio Mauricio/Fotoarena/Folhapress) Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/407690/prefeito-e-multado-por-propaganda-antecipada-e-uso-indevido-de-ia

 

Incompetência e ilegitimidade

Em sua defesa, o prefeito argumentou que o vídeo não fazia menção ao pleito eleitoral ou a candidaturas futuras, afastando assim a competência da Justiça Eleitoral. Afirmou também que a postagem se referia a um fato histórico e não configurava propaganda eleitoral antecipada.

O Facebook informou que o conteúdo foi removido dentro do prazo estabelecido, que a conta não tinha anúncios ativos e que o conteúdo não foi impulsionado. Além disso, solicitou a exclusão da Meta Platforms, Inc. do polo passivo.

Propaganda antecipada

Em sentença, o magistrado avaliou que a postagem continha conteúdo político-eleitoral, atraindo a competência da Justiça Eleitoral.

Ademais, considerou que o vídeo veiculava conteúdo vedado pela legislação, configurando propaganda antecipada com uso de IA sem a devida explicitação.

“Embora o vídeo possa se referir a uma memória de fatos ocorridos no pleito de 2016, não deixa de transmitir a mensagem de ‘FORA PT’ para o momento atual e, potencialmente, para eleições futuras. Trata-se, portanto, de divulgação de conteúdo eleitoral negativo, por força do art. §1º do art. 27 da Resolução TSE n. 63.610/2019, que se submete à disciplina do art. 3º-A da mesma Resolução”, afirmou.

Ressaltou que, mesmo que o conteúdo não contivesse pedido explícito de votos ou de “não voto”, tratando-se de postagem negativa contra um partido, ficou caracterizada propaganda antecipada vedada.

IA irregular

O magistrado destacou que a manipulação da imagem em que a figura do prefeito é inserida em um palco de show com plateia viola o art. 9º-B da Resolução TSE 23.610/19, que proíbe o uso de IA em propaganda eleitoral sem a devida informação no conteúdo:

“[…] A manipulação da imagem por inteligência artificial no vídeo postado, em que a figura do Representado é inserida em um palco de show com plateia, é evidente ante as falhas de imagem características do uso desta ferramenta. Todavia, não existe informação explícita e destacada de que o conteúdo foi manipulado, nem da tecnologia utilizada”, concluiu.

Ao final, o juiz retirou o Facebook do polo passivo, mantendo-o como terceiro interessado, e determinou a remoção definitiva da postagem impugnada, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de nova veiculação. O prefeito de Guarulhos foi multado em R$ 5.000,00.

Atuaram pelo PT os advogados Vitor Marques e Bruno Cesar de Caires (Caires, Marques e Mazzaro Sociedade de Advogados) e Marco Antonio Carlos.

Processo: 0600012-35.2024.6.26.0278

(DA REDAÇÃO \\ Guth Gutemberg)

(INF.\FONTE: Internet \\ Migalhas)

(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)