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Marataízes-ES,

28 de julho de 2026

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Portaria federal amplia prazo para obrigatoriedade da entrevista domiciliar de famílias unipessoais no CadÚnico

O Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 1.199/2026 que posterga, para 1º de julho de 2027, a obrigatoriedade da entrevista em domicílio para famílias unipessoais do PBF e do BPC.

Em 15 de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MDS nº 1.199, que altera a Portaria MDS nº 1.145/2025. A alteração decorre da celebração do Acordo MDS/INSS/DPU nº 4/2026, que dispõe sobre medidas de suspensão temporária da obrigatoriedade de entrevista em domicílio para inscrição ou atualização cadastral de famílias unipessoais beneficiárias ou requerentes do BPC e do PBF e traz as seguintes novidades:

1 – Novo prazo para o cronograma de atualização cadastral: SAGICAD/MDS e SENARC/MDS terão até 31 de dezembro de 2026 para disciplinar os procedimentos do cronograma de atualização cadastral de que trata o § 2º do art. 2º da Lei nº 15.077/2024.

2 – Entrevista domiciliar para famílias unipessoais do PBF: A exigência de entrevista domiciliar para atualização cadastral de famílias unipessoais beneficiarias do Bolsa Família fica suspensa temporariamente, até 1º de julho de 2027. O novo prazo não se aplica para:

• Inclusão no Cadastro Único de famílias unipessoais com perfil de renda elegível ao Bolsa Família;

• Situações de averiguação de irregularidades;

• Apuração de indícios de fraudes.

Em suma: quem for unipessoal que já recebe Bolsa-família e BPC e está aguardando a visita dos entrevistadores em domicílio pode se dirigir ao posto de atendimento do Cadastro Único e fazer sua atualização cadastral. Já quem for unipessoal  e ainda não recebe os auxílios deve aguardar a entrevista em seu domicílio.

(Da Redação)

(INF.\FONTE: Prefeitura de Marataízes \\ Prefeitura de Marataízes)

(FT.\CRÉD.:  Prefeitura de Marataízes \\ Divulgação)