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Marataízes-ES,

7 de dezembro de 2025

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Omissão de Tininho Batista leva Justiça a determinar implantação imediata da Escuta Especializada em Marataízes

Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) obtém decisão que obriga o Município a estruturar o serviço em até 60 dias. A criação do NMEE é considerada essencial para garantir atendimento humanizado, seguro e adequado às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência — uma obrigação que, segundo o MPES, deveria ter sido cumprida há anos, mas cujas cobranças foram sistematicamente ignoradas pelo ex-prefeito Tininho Batista.

Informações oficiais revelam que, desde 27 de abril de 2021, o (MPES) iniciou cobranças formais para que o Município implantasse o Núcleo Municipal de Escuta Especializada (NMEE), conforme determina a Lei Federal nº 13.431/2017. Ao longo de quase quatro anos, o órgão notificou repetidamente o então prefeito Tininho Batista, além de todos os secretários municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, e dos presidentes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMCAM) entre 2021 e 2024. Em muitos casos, as respostas foram consideradas incompletas, evasivas ou sequer enviadas.

Somente em 16 de dezembro de 2024, nos últimos dias de gestão, Tininho Batista editou o Decreto nº 3.500/2024, regulamentando a Escuta Especializada e criando o NMEE — mas deixou a efetiva implantação para o governo seguinte, que assumiria poucos dias depois.

Com a troca de administração, já em 2025, o MPES voltou a oficiar o Município. A presidente do CMCAM respondeu em 12 de junho de 2025, relatando dificuldades operacionais para colocar o núcleo em funcionamento. Diante disso, o Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública que resultou na decisão judicial agora divulgada.

No processo, o promotor de Justiça Airton Faria de Sousa destacou a demora injustificada do Município, lembrando que já se passaram quatro anos desde o início das tratativas e oito anos da vigência da lei federal que regulamenta o sistema de proteção integral para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

A sentença, assinada pelo juiz Rafael Fracalossi Menezes, da Vara da Infância e Juventude de Marataízes, determina que o Município implante imediatamente o serviço de escuta especializada e o mantenha de forma contínua e permanente. O prazo para cumprimento é de 60 dias, conforme o Decreto nº 3.500/2024 e as resoluções do CONANDA (169/2014 e 113/2006).

Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 60 dias, a ser revertida ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência. A decisão também ressalta que gestores que permanecerem omissos poderão responder por improbidade administrativa.

A atual administração informou já ter protocolado na Justiça um cronograma de implementação, comprometendo-se a atender integralmente a determinação judicial.

(DA REDAÇÃO \\ Beatriz Fontoura)

(INF.\FONTE: Capixaba News \\ Fabiano Peixoto)

(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)