A internet não é mais o mundo dos inalcançáveis e dos invisíveis
A Justiça Eleitoral de Marataízes condenou o jornalista Joemir Mendes da Cruz Júnior, conhecido como J. Júnior, ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por violação à legislação eleitoral. A decisão judicial acolheu a representação apresentada pela Coligação Podemos Mudar Marataízes, que denunciou a divulgação de notícia sabidamente falsa em grupo privado no Facebook.
Na publicação em questão, o jornalista afirmou que o candidato Toninho Bitencourt havia sido condenado por desvio de recursos públicos, informação que foi desmentida com base no Acórdão 359/2018 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), que isentou o ex-prefeito de qualquer responsabilidade.
O juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho ressaltou que a postagem violou as normas eleitorais ao distorcer fatos com potencial de prejudicar a candidatura de Toninho Bitencourt. Em sua decisão, ele reafirmou a tutela antecipada anteriormente deferida, determinando a remoção imediata do conteúdo e proibindo novas publicações com o mesmo teor.
Com base no art. 36, §3º, da Lei nº 9.504/97, o magistrado aplicou a multa de R$ 5.000,00, destacando que a legislação prevê punições severas para responsáveis por propaganda eleitoral irregular, especialmente quando comprovada a divulgação de informações falsas.
A sentença traz um valor expressivo, apesar de ser mínimo na graduação das penalidades pecuniárias aplicáveis nestes casos eleitorais, não estabeleceu custas judiciais nem honorários advocatícios, e determina o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.
A decisão também se mostrou educativa, e serve como um alerta contra a propagação de fake news.
(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)
(INF.\FONTE: Fabiano Peixoto \\ Capixaba News)
(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)