Juíza destacou que a liberdade de expressão, embora protegida constitucionalmente, não é um direito absoluto e não pode ser utilizada para justificar ataques pessoais ou acusações sem fundamento.
A juíza de Direito Andréa Calado da Cruz, da 12ª vara Criminal do Recife/PE, condenou o jornalista Ricardo César do Vale Antunes a sete anos de detenção em regime fechado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. A sentença foi proferida em um processo movido pelo deputado Federal Felipe Augusto Lyra Carreras, que se sentiu lesado por reportagens publicadas por Antunes em seu blog e redes sociais, as quais o ligavam a um suposto esquema de corrupção no São João de Caruaru/PE.
O processo teve início após Antunes publicar, em maio e junho de 2023, uma série de matérias e postagens nas quais acusava a empresa de Carreras, Festa Cheia Produções e Propaganda Ltda., de envolvimento em atividades ilícitas, incluindo a suposta compra de espaço público e a prática de lobby com autoridades municipais e judiciais.
As acusações foram vistas pela Justiça como graves ofensas à honra e à reputação do deputado, levando Carreras a ingressar com uma queixa-crime contra o jornalista.
Na decisão, a juíza Calado da Cruz destacou que a liberdade de expressão, embora protegida constitucionalmente, não é um direito absoluto e não pode ser utilizada para justificar ataques pessoais ou acusações sem fundamento.
Segundo a sentença, as publicações de Antunes não se limitaram a críticas jornalísticas legítimas, mas configuraram uma tentativa deliberada de descredibilizar Carreras e influenciar negativamente a opinião pública.
A juíza considerou que as evidências apresentadas no processo comprovam a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao jornalista.
“É crucial reconhecer e interromper a atividade criminosa do querelado, considerando a responsabilidade do jornalista, a gravidade das acusações feitas e o impacto potencial sobre a figura pública envolvida. A seriedade e as possíveis consequências dessas ações demandam uma abordagem rigorosa e justa para assegurar que os princípios da verdade e da responsabilidade sejam respeitados e mantidos. Assim, diante do conjunto probatório, não restam dúvidas de que os crimes praticados pelo querelado restaram consumados.”
Na dosimetria da pena, a magistrada aplicou o aumento previsto no art. 141, §2º do Código Penal, que triplica as penas para crimes cometidos por meio das redes sociais. Além dos sete anos de detenção, Antunes foi condenado ao pagamento de 800 dias-multa, cada um no valor correspondente a metade do salário-mínimo da época dos fatos.
O jornalista Ricardo Antunes poderá recorrer da sentença em liberdade. Ele afirmou que irá processar a juíza Andréa Calado da Cruz por “stalking judicial”, em referência a uma outra decisão proferida pela mesma magistrada, que havia determinado sua prisão preventiva em um caso anterior envolvendo reportagens sobre um promotor de Justiça. A ordem de prisão, naquela ocasião, foi posteriormente cassada em segunda instância.
Antunes também defendeu as suas publicações, alegando que suas reportagens foram baseadas em informações de interesse público e questionando a caracterização das mesmas como calúnia ou difamação. Segundo o jornalista, as investigações que vieram a público após suas denúncias confirmam que a empresa de Carreras e outros envolvidos sofreram sanções, incluindo uma multa de R$ 800 mil por irregularidades na licitação de um evento.
(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)
(INF.\FONTE: Internet \\ Migalhas)
(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)