O Conselheiro Relator Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES), emitiu decisão monocrática referente ao processo nº 04213/2024-4, classificado como Controle Externo – Fiscalização – Representação. A decisão, produzida anteriormente ao julgamento, envolve a Fundação Municipal de Saúde (FMS) e a Prefeitura Municipal de Itapemirim (PMI).
O relator analisa uma representação apresentada por interessados identificados como Geremias Silva de Góes, Antonio da Rocha Sales e Rafaela Abdon Soares, representados por identidade preservada. Eles contestam o Edital nº 001/SEMUS/2024 – Chamamento Público, que busca contratar uma organização social para gerir o Hospital Materno Infantil “Menino Jesus” e um ponto de atenção à saúde vinculado.
Segundo a representação, o edital em questão impõe exigências consideradas irregulares, como a obrigatoriedade de registro do balanço patrimonial na Junta Comercial, a apresentação de demonstrações contábeis do exercício anterior ao da licitação, entre outras formalidades excessivas.
Diante das alegações, o relator decidiu notificar os gestores responsáveis da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura de Itapemirim para que apresentem defesa no prazo de cinco dias, conforme estipulado pela Lei Complementar Estadual 621/2012 e pelo Regimento Interno do TCES.
A decisão cautelar visa suspender temporariamente o chamamento público até nova deliberação do Tribunal, além de determinar a revisão e republicação do edital, corrigindo os vícios apontados.
Para mais detalhes sobre a decisão e acompanhamento do processo, as informações podem ser conferidas no site oficial do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Decisão monocrática referente ao processo nº 04213/2024-4
(DA REDAÇÃO \\ Guth Gutemberg)
(INF.\FONTE: Fabiano Peixoto \\ Capixaba News)
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