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Emissão de Atestados Médicos, em novembro muda tudo!

Agora, emissão do documento será centralizada em uma só plataforma nacional, visando “combater fraudes e outras irregularidades”

Há algumas semanas, foi anunciada grande reformulação (e revolução) no que tange os atestados médicos. Por conta das várias fraudes existentes, nas quais funcionários de empresas compram atestados falsos para enganar seus empregadores, por exemplo, o documento terá que ser validado digitalmente.

As mudanças estão sendo trabalhadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) via Resolução CFM nº 2.382/24. Naturalmente, os atestados seguirão cumprindo com seu objetivo: permitir o afastamento do trabalho ou estudos por questões médicas. Contudo, sua forma de emissão será alterada e a validação poderá ser realizada pelas empresas por meio da plataforma Atesta CFM.

Agora, a emissão do documento será centralizada em uma só plataforma nacional, visando “combater fraudes e outras irregularidades”. Atualmente, os médicos preenchem atestados à mão, em formulário padrão da instituição médica, ou 100% no computador, bastando apenas carimbá-lo após sua impressão.

Anualmente, vemos um crescimento vertiginoso de quadrilhas especializadas na falsificação de atestados médicos para diversos fins, bem como na clientela desses criminosos. O documento costuma ser bem produzido, com nome e CRM do médico verdadeiros. Muitos nem sabem que seus dados estão sendo usados para o mal.

Como será novo sistema de emissão e validação de atestados médicos

  • Para emitir os atestados, os médicos precisarão acessar a plataforma Atesta CFM;
  • Isso valerá para qualquer tipo de atestado de saúde: ocupacional, afastamento e acompanhamento, por exemplo;
  • O sistema terá as informações dos pacientes e, se autorizado, todos os dados serão compartilhados diretamente com a empresa do paciente;
  • Será um sistema interligado e, segundo informações, isso vai impedir, inclusive, a atuação de falsos médicos, bem como outras fraudes e a compra de atestados, como citamos mais acima;
  • A princípio, espera-se que o sistema comece a ser utilizado já em novembro.

Mais especificamente, a novidade entra em vigor em 5 de novembro, tornando-se obrigatória em 5 de março, permitindo assim que sistemas de saúde, médicos e empresas se acostumem com o serviço e o implementem com calma.

Mas, uma vez se tornando obrigatório, todos os atestados médicos precisarão ser emitidos dessa maneira e validados digitalmente para serem válidos. Além disso, o sistema será disponibilizado em app para Android e iOS, de modo que médicos, empresas e pacientes poderão se cadastrar na plataforma e acessar seus prontuários gratuitamente.

Dessa forma, o modelo clássico de atestado – em papel – pode acabar. Isso porque, uma vez que o paciente autoriza que sua empresa obtenha acesso a seus dados no Atesta CFM, o documento será enviado, de forma digital e automática, para o empregador.

Contudo, em locais com acesso precário à internet ou sem nenhuma conexão, o profissional de saúde poderá seguir emitindo os atestados da forma clássica, porém, apenas em blocos (talonários) impressos pelo novo sistema.

Eles terão data de validade e cada folha é identificada via código de segurança, permitindo assim que sejam autenticados e rastreados. Ainda assim, os dados nele inseridos precisarão ser cadastrados virtualmente.

Agora, com a validação digital do documento médico, os seguintes dados precisarão constar nele:

  • Identificação completa do médico, incluindo seu CRM;
  • Registro de Qualificação de Especialista (RQE), se o médico o possuir;
  • Dados de contato profissional, como endereço e telefone;
  • Identificação do paciente;
  • Data de emissão do atestado;
  • Tempo de afastamento;
  • Código para verificar sua autenticidade.

Já a inclusão da Classificação Internacional de Doenças (CID), costumeiramente colocado nos atestados atuais, somente ocorrerá no novo formato quando o paciente autorizar qual é seu problema de saúde.

Em seu site, a plataforma Atesta CFM diz que “todas as suas informações protegidas e em conformidade com a LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais], garantindo o sigilo da informação do quadro clínico do paciente. Seus atestados são compartilhados com terceiros apenas com sua autorização”.

(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)

(INF.\FONTE: Rodrigo Mozelli \\ Olhar Digital)

(FT.\CRÉD.: Raker/Shutterstock \\ Divulgação)