Rádios, TVs e Jornais, inclusive aqueles exclusivamente em internet precisam indicar representante legal e canais de contato para recebimento de ofícios, intimações e mapas de mídia
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) começou solicitar às emissoras de rádio, televisão, demais veículos de comunicação inclusive àqueles exclusivamente na internet, e aos partidos políticos que informem seus dados de contato à Justiça Eleitoral. Os dados são necessários para o recebimento de ofícios, intimações ou citações em processos relacionados às Eleições 2024 e devem ser encaminhados até o dia 28 de agosto.
As emissoras de rádio e televisão devem informar os dados ao cartório eleitoral do município onde estão localizadas. Se houver mais de uma zona eleitoral (ZE) no município, a comunicação deve ser dirigida à ZE designada para as atribuições do horário eleitoral gratuito. Confira a lista com as zonas eleitorais de todo o Estado.
É necessário indicar representante legal, endereço para correspondência, e-mail e número de telefone celular que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp).
As empresas e os partidos políticos poderão indicar procuradora ou procurador para a recepção dessas correspondências. Nesse caso, devem juntar a procuração respectiva. A previsão está na Resolução TSE nº 23.610/2019.
(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)
(INF.\FONTE: Internet \\ TRE-ES)
(FT.\CRÉD.: TRE-ES \\ Divulgação)