A decisão judicial foi justificada na ausência de respeito aos Princípios Constitucionais da isonomia, do contraditório, e do devido processo legal.
O caso envolvendo o agravo de instrumento interposto pelo ex-prefeito, Marcus Vinicius Doelinger Assad (Podemos), contra a decisão da 2ª Vara de Anchieta ganhou novos contornos. Marquinhos contesta a decisão que negou a tutela de urgência na ação anulatória de ato administrativo movida contra o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e a Câmara Municipal de Anchieta.
Em suas razões recursais, Marquinhos argumenta que os pareceres do Tribunal de Contas apontaram irregularidades em suas contas de quando era prefeito de Anchieta, mas um caso similar teve um desfecho favorável posteriormente. Alega que os princípios de isonomia e segurança jurídica foram desrespeitados, pedindo a suspensão dos pareceres e que a Câmara de Anchieta adie sua votação até que o assunto seja resolvido.
O relator do caso no Tribunal de Contas destacou a existência de um novo entendimento para casos similares ao de Marquinhos, sinalizando uma possível revisão das decisões anteriores. Diante disso, suspendeu-se a eficácia dos pareceres que recomendavam a rejeição das contas de Marquinhos, evitando uma votação iminente na Câmara Municipal de Anchieta.
Assim, a antecipação dos efeitos da tutela recursal foi deferida, impedindo a votação dos pareceres até que haja uma decisão definitiva sobre o recurso de Marquinhos.
Veja a decisão da Desembargadora Janete Vargas Simões proferida na data desta terça-feira (20) às 16h18m.
DECISÃO TRIBUNAL 5002059-37.2024.8.08.0000_7371204
Marquinhos também obteve na tarde desta terça-feira, 20, outra decisão judicial no mesmo sentido, expedida pelo juízo da 2ª Vara de Anchieta, obrigando a Câmara de Anchieta somente apreciar as suas Contas 2015/2016 após nova apreciação pelo Tribunal de Contas do pareceres até então contrários.
(DA REDAÇÃO \\ Gut Gutemberg)
(INF.\FONTE: CapixabaNews \\ Fabiano Peixoto)
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