A empresa M.S. Passos – Comunicação (Leia Pesquisa & Marketing Ltda) terá que abrir os dados da pesquisa em 24 horas
A 43ª Zona Eleitoral de Marataízes determinou, em sentença proferida nesta tarde de sexta-feira (27 ), a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número ES-04996/2024, realizada pela empresa M.S. Passos – Comunicação (Leia Pesquisa & Marketing Ltda). A decisão atende a um pedido da coligação “Podemos Mudar Marataízes”, que alegou a existência de irregularidade no processo de coleta e controle dos dados.
De acordo com a representação, a pesquisa registrada no Sistema PesqEle do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 17 de setembro apresentava inconsistências em relação aos parâmetros estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019 e pela Lei nº 9.504/97. A coligação questionou a ausência de mecanismos eficazes para a verificação dos dados coletados, destacando que, apesar da previsão de verificação aleatória de 10% das entrevistas, não havia no questionário campo que permitisse a identificação dos entrevistados para eventual conferência.
A decisão liminar determinou a suspensão da divulgação da pesquisa até que todas as questões levantadas fossem esclarecidas, visando garantir a conformidade com a legislação eleitoral. Além disso, foi solicitado que a representada comprove a realização do controle interno das entrevistas, assegurando a transparência do processo.
Em sua defesa, a empresa argumentou que cumpriu todos os requisitos legais, incluindo a verificação de 10% dos questionários de forma aleatória. Além disso, ressaltou que a identidade dos entrevistados foi mantida em sigilo, conforme preconizado pela legislação. Ao final a empresa pesquisadora apresenta uma mera “self” do entrevistador argumentando ser a comprovação da geolocalização em relação a separação territorial das localidades listadas no detalhamento de bairro inserido no PesqEle.,
Assim, o juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho concluiu que os mecanismos apresentados pela empresa não eram suficientes para garantir a autenticidade dos dados, determinando a interrupção da divulgação da pesquisa no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
A decisão reforça a importância de garantir a transparência e a lisura nos processos eleitorais, especialmente em relação às pesquisas de opinião, que desempenham papel fundamental na formação da opinião pública durante o período eleitoral.
Em outro processo eleitoral, de número 0600654-35.2024.6.08.0043-1, a Leia Pesquisa & Marketing foi obrigada a abrir e disponibilizar todos os dados da citada e questionada pesquisa, apesar da sentença de suspensão imediata.
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Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa_0600651-80.2024.6.08.0043-1
(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)
(INF.\FONTE: Fabiano Peixoto \\ Capixaba News)
(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)