Justiça Eleitoral de Marataízes ordena remoção de Deepfake e impõe multa diária de R$ 10 mil

A Justiça Eleitoral de Marataízes acatou a denúncia da coligação “Podemos Mudar Marataízes” e determinou a remoção imediata de vídeos manipulados com tecnologia de deepfake, utilizados pela coligação adversária “Não Pode Parar”. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (27) pelo juiz eleitoral Jorge Orrevan Vaccari Filho, da 43ª Zona Eleitoral, que também impôs uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada contra Beri Alves Vidal, Viviane Batista Souza e a coligação “Não Pode Parar”, que apoia os candidatos do prefeito Luiz Carlos Silva Almeida e da vice-prefeita Cristiane França de Souza Ribeiro. A acusação aponta o uso indevido de meios de comunicação social para disseminar propaganda eleitoral ilícita, envolvendo vídeos manipulados e abuso de poder econômico.

Segundo a denúncia, um grupo de WhatsApp composto por servidores comissionados da Prefeitura de Marataízes foi utilizado para propagar desinformação contra Erimar e seus aliados. O Ministério Público Eleitoral manifestou apoio ao pedido da coligação “Podemos Mudar Marataízes”, destacando os riscos de desequilíbrio eleitoral causados pela disseminação de fake news.

Em sua decisão, o juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho reconheceu a gravidade das acusações e a necessidade de preservar a integridade do processo eleitoral no município. Além da remoção dos conteúdos, determinou que os envolvidos cessem imediatamente a divulgação de materiais irregulares.

O caso ocorreu no dia 9 de setembro de 2024, e o coordenador de campanha da coligação “Podemos Mudar Marataízes”, João Batista Filho, registrou um novo Boletim Unificado (nº 55608852) na 9ª Delegacia Regional de Itapemirim, vinculada à Polícia Civil do Espírito Santo.

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DECISÃO_INVESTIGAÇÃO ELEITORAL_0600396-25.2024.6.08.0043-1[1]

(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)

(INF.\FONTE: Fabiano Peixoto \\ Capixaba News)

(FT.\CRÉD.: TCE-ES \\ Divulgação)